O que é?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O mesmo pode ser elaborado de duas formas:
1- Reconhecimento de firma por semelhança: realizado quando o Tabelião ou Escrevente verifica a assinatura aposta no documento confrontando com o cartão de assinatura arquivado na Serventia e atesta a sua similitude, não sendo necessária a presença do signatário;
2- Reconhecimento de firma por autenticidade/verdadeiro: realizado quando o autor é identificado mediante documento idôneo no Tabelionato e assina o ato na presença do notário ou de seus prepostos, com o intuito de evitar fraudes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para abertura do cartão de assinaturas é necessário portar RG e CPF (ou outros documentos com validade legal, como CNH, certificado de reservista, documento de identificação profissional, etc.). O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.