Inventário e Partilha

O que é um inventário?

O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

O que é partilha?

A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
  • Certidões do Registro Civil que comprovem o vínculo de parentesco entre o de cujus com os herdeiros;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

2. FALECIDO “DE CUJOS”

  • Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
  • Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento
  • Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
  • Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

3. BENS IMÓVEIS – URBANO

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

4. BENS IMÓVEIS – RURAL

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Georreferenciamento certificado pelo INCRA e inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

5. BENS MÓVEIS

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  • Extrato bancário da data do óbito;
  • Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

6. ADVOGADO

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

 

Dúvidas?

Entre em contato pelo telefone: (43) 3323-7743 ou pelo formulário abaixo: