O que é um inventário?
O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
O que é partilha?
A partilha é a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, mesmo que o testador o proíba, cabendo igual direito aos seus cessionários e credores.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
- Certidão de casamento atualizada (90 dias);
- Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
- Certidões do Registro Civil que comprovem o vínculo de parentesco entre o de cujus com os herdeiros;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
2. FALECIDO “DE CUJOS”
- Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
- Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento
- Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3. BENS IMÓVEIS – URBANO
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
- Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
4. BENS IMÓVEIS – RURAL
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Georreferenciamento certificado pelo INCRA e inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
5. BENS MÓVEIS
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
- Extrato bancário da data do óbito;
- Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
- Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
- Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
6. ADVOGADO
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);