A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.
Principais tipos de escrituras públicas:
- Compra e venda de imóveis;
- Divórcio;
- Inventário e partilha de bens;
- Pacto antenupcial;
- União estável;
- Emancipação;
- Instituição de usufruto;
- Testamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. PESSOA FÍSICA
- Fotocópia do RG e CPF, da(s) parte(s) e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original da procuração);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada (90 dias).
2. PESSOA JURÍDICA
- Número do CNPJ e comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
- Fotocópia autenticada do contrato social ou seu original, da última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Cópia do RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão simplificada da Junta Comercial (com última alteração).
- Dentre outros, a depender do tipo de escritura pública solicitado.
Para formalizar e garantir segurança a uma negociação é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.