Escritura Pública

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.

Principais tipos de escrituras públicas:

  1. Compra e venda de imóveis;
  2. Divórcio;
  3. Inventário e partilha de bens;
  4. Pacto antenupcial;
  5. União estável;
  6. Emancipação;
  7. Instituição de usufruto;
  8. Testamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. PESSOA FÍSICA

  • Fotocópia do RG e CPF, da(s) parte(s) e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original da procuração);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada (90 dias).

2. PESSOA JURÍDICA

  • Número do CNPJ e comprovante de situação cadastral da Receita Federal;
  • Fotocópia autenticada do contrato social ou seu original, da última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Cópia do RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial (com última alteração).
  • Dentre outros, a depender do tipo de escritura pública solicitado.

Para formalizar e garantir segurança a uma negociação é necessário realizar escritura pública no Cartório de Notas. Consulte sempre um Tabelião.

Dúvidas?

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