Forma de dissolução do casamento por vontade das partes, que rompe o vínculo matrimonial e o regime de bens, permitindo que os cônjuges divorciados celebrem novos casamentos. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de qualquer prazo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Certidão de casamento (atualizada);
- Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento deles (se casados);
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.