Ata notarial é o documento escrito pelo que prova a existência de um determinado fato ou situação. A exemplo: conteúdo de internet, mensagens de WhatsApp, conteúdo de Facebook, diálogos telefônicos, da usucapião, dentre outros.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
– Ata Notarial de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
– Ata Notarial de mídia social (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
– Ata Notarial de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
– Ata Notarial de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, SMS, caixa de mensagem das redes sociais entre outros): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissor.
– Ata Notarial de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
– Ata Notarial de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
– Ata Notarial de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou recusa em aceitá-las por parte do locador.
– Ata Notarial de verificação do estado de um imóvel / bem móvel: prova a situação física do imóvel.
– Ata Notarial de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
– Ata Notarial de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.
– Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
– Ata Notarial da Usucapião: No procedimento extrajudicial a Ata Notarial terá função de atestar a posse do requerente, de forma a identificar se de fato ela tem os requisitos que permitirão a regularização através da Usucapião.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento escrito ou verbal.
- RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
- CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias), RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATA NOTARIAL USUCAPIÃO:
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Solicitantes:
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Se Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo); o Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
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Se Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ;
- Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações; o Certidão da Justiça do Trabalho (TRT).
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Confrontantes tabulares ou de fato:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Advogado:
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original); o Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
- Engenheiro:
- Cópia da carteira profissional – ART/CREA (e apresentação do original); o Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
- Telefone e e-mail.
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Imóvel:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, v.g.)
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes;
- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Atribuir valor ao bem.
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Certidões de feitos ajuizados da situação do imóvel e do domicílio do(s) solicitante(s):
- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:
- Do(s) solicitante(s);
- Do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião;
- Dos titulares de domínio.
- Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos, em nome:
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- Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos.
- Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:
- Ação referente à posse ou à propriedade;
- Ação de despejo;
- Inventário ou arrolamento de titular de domínio.
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Outros documentos
- Se houver procurador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência;
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão).
- Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.