Demais procedimentos administrativos

Retificação de nome e prenome:

A retificação de nome e prenome é um procedimento que permite corrigir erros ou alterar o nome de uma pessoa no registro civil. Para realizar a retificação, é necessário entrar com um processo judicial ou administrativo, dependendo do caso específico. Os documentos necessários variam conforme a situação, mas geralmente incluem documentos pessoais, justificativas e provas para embasar o pedido.

Atualmente, é possível realizar a alteração de nome e prenome extrajudicialmente, sem motivação ou justificativa exigida. Este procedimento é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) e está prevista nos artigos 56 e 57 podendo ser alterada apenas uma vez, e sua desconstituição dependerá de decisão judicial.

Importante: A mudança de nome conforme a identidade de gênero da pessoa é de extrema importância, pois está diretamente ligada ao direito à identidade e à dignidade da pessoa. Para muitas pessoas transgênero, o uso de um nome que não corresponde à sua identidade de gênero causa constrangimento, desconforto e violação da sua autonomia e integridade. A garantia do direito à mudança de nome é respaldada pela legislação brasileira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em 2018, que a mudança de nome e sexo no registro civil para pessoas transgênero não depende de autorização judicial, mas pode ser realizada diretamente no cartório, mediante requerimento. Essa decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.

Retificação de assento: A retificação de assento é o procedimento utilizado para corrigir informações incorretas ou omissões no registro civil. Assim como a retificação de nome, pode ser necessário um processo judicial ou administrativo, dependendo do caso. Os documentos necessários variam conforme a situação, mas geralmente incluem documentos pessoais, justificativas e provas para embasar o pedido.

 

Registro de Escritura Pública de União Estável:

O registro de união estável no Livro “E” do registro civil é um procedimento previsto pela legislação brasileira para formalizar juridicamente a união estável entre duas pessoas, sejam elas de sexo diferente ou do mesmo sexo. A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida legalmente, caracterizada pela convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir uma família.

De acordo com a Lei nº 8.971/1994, a união estável pode ser registrada perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, por meio do Livro “E”, que é destinado especificamente para esse fim. O registro tem a finalidade de comprovar a existência e a data de início da união estável, além de fornecer segurança jurídica e garantir direitos aos companheiros.

Para realizar o registro de união estável no Livro “E”, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento de registro de união estável, preenchido e assinado pelos companheiros;
  2. Documento de identidade (RG) original e cópia autenticada dos companheiros;
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e cópia autenticada dos companheiros;
  4. Comprovante de residência atualizado dos companheiros;
  5. Certidão de nascimento atualizada dos companheiros;
  6. Escritura Pública Declaratória de União Estável, lavrada em Tabelionato de Notas.

É importante ressaltar que os documentos exigidos podem variar de acordo com a legislação estadual ou municipal, pois algumas localidades podem ter regras específicas para o registro de união estável. Portanto, é recomendável verificar junto ao cartório de registro civil local quais são os documentos necessários na sua região.

Após a apresentação dos documentos, o oficial de registro civil analisará a documentação e, caso esteja de acordo com as exigências legais, lavrará a escritura pública de registro de união estável no Livro “E”. Esse registro terá validade legal e permitirá aos companheiros comprovar a existência da união estável perante terceiros, como órgãos públicos, instituições financeiras, entre outros.

É importante ressaltar que o registro de união estável no Livro “E” não é obrigatório, mas é uma opção para os casais que desejam formalizar juridicamente sua união e garantir a segurança jurídica e os direitos decorrentes dessa relação.

 

Pedido de certidões de inteiro teor:

As certidões de inteiro teor são cópias fiéis e completas de um determinado registro. Esse tipo de certidão pode ser solicitado quando há necessidade de comprovar todas as informações constantes no registro civil. Os documentos necessários para o pedido de certidões de inteiro teor geralmente incluem o número do registro, nome da pessoa e outros dados de identificação.

Legislação: Os procedimentos de retificação de nome e prenome, retificação de assento e pedido de certidões de inteiro teor são regulamentados pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

É importante ressaltar que os procedimentos podem variar em detalhes específicos de acordo com a legislação e os regulamentos de cada estado e município. Recomenda-se sempre consultar o cartório de registro civil local para obter informações atualizadas e precisas sobre os documentos e procedimentos necessários em cada caso.


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