A certidão de casamento é o documento que comprova a união civil entre duas pessoas. O casamento pode ser realizado tanto em cartório quanto em cerimônia religiosa com efeito civil. Existem diferentes regimes de bens que podem ser escolhidos pelos cônjuges, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos, entre outros. O pacto antenupcial é um documento que permite aos noivos definir o regime de bens que desejam adotar, bem como outras cláusulas relacionadas ao casamento.
Documentos necessários para o casamento em cartório:
Documentos de identificação dos noivos;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Testemunhas;
- Pacto antenupcial (se for o caso);
- Eventualmente, outros documentos podem ser solicitados dependendo do cartório e do estado.
Legislação: O casamento é regulamentado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02), pelos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
2.1 A habilitação do casamento religioso no cartório de registro civil é um procedimento necessário para que o casamento religioso tenha efeito civil, ou seja, seja reconhecido legalmente. O casamento religioso com efeito civil pode ser realizado em conjunto com a cerimônia religiosa ou em momento posterior, desde que a habilitação tenha sido feita previamente no cartório.
A seguir, estão os passos básicos do processo de habilitação do casamento religioso no cartório de registro civil, juntamente com os documentos normalmente exigidos:
- Comparecimento ao cartório: Os noivos devem comparecer ao cartório de registro civil responsável pela área onde pretendem se casar. É recomendado agendar previamente um horário.
- Documentos pessoais: Os noivos devem apresentar os seguintes documentos pessoais:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (emitida até 90 dias antes do pedido de habilitação);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.).
- Declaração de estado civil: Os noivos devem declarar o estado civil atual, ou seja, se são solteiros, divorciados ou viúvos. No caso de divorciados ou viúvos, também é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior.
- Testemunhas: É necessário apresentar duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam os noivos e possam atestar a veracidade das informações prestadas.
- Comprovação de residência: É necessário apresentar comprovante de residência, que pode ser uma conta de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome de um dos noivos ou declaração de residência feita pelo próprio cartório.
- Escolha do regime de bens: Os noivos devem definir o regime de bens que adotarão após o casamento. Os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens (regime legal no Brasil caso não haja pacto antenupcial) e o regime de separação total de bens. Caso optem por um regime diferente, é necessário apresentar o pacto antenupcial, que deve ser lavrado em escritura pública antes da habilitação.
Após a entrega de todos os documentos e cumprimento dos requisitos exigidos, o cartório irá analisar o processo de habilitação. Se tudo estiver em conformidade, será emitida a certidão de habilitação de casamento, que terá validade por 90 dias.