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Ata Notarial 

A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião registra, com fé pública, fatos e situações que ele próprio constata ou verifica. Com valor de prova em processos judiciais, é ideal para documentar o que não pode esperar uma decisão judicial. 

 

Usos mais comuns: 

  • Registro de mensagens e publicações em redes sociais ou aplicativos (WhatsApp, Instagram etc.); 

  • Verificação de condições de imóveis ou bens; 

  • Documentação de reuniões de condomínio ou empresariais; 

  • Primeiro passo para a usucapião extrajudicial. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

✓ RG e CPF do interessado 

✓ Documentos relacionados ao fato a ser registrado (conforme o caso) 

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