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Inventário e Partilha 

O inventário extrajudicial é o procedimento para formalizar a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, feito aqui no cartório, sem processo judicial, com mais agilidade e menos custo. 

Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar de acordo com a divisão e contar com assistência de advogado. Se houver testamento, é possível fazer o inventário em cartório com autorização judicial prévia. 

Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário obter autorização do Ministério Público para realizar a escritura pública, pois ele irá analisar a parte que deve ser partilhada em favor dos menores/incapazes. 

A orientação sempre vem do advogado, mas detalhes sobre a documentação do inventário varia conforme o perfil do espólio. Nossa equipe analisa cada caso e indica o caminho mais adequado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — BASE 

✓ Certidão de óbito 

✓ RG e CPF do falecido 

✓ Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver 

✓ RG e CPF de todos os herdeiros 

✓ Certidão comprobatória do parentesco dos herdeiros 

✓ Certidão negativa de testamento 

✓ Matrícula atualizada dos imóveis a inventariar 

✓  Comprovante de recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis — Receita Estadual) 

✓  Documentos dos demais bens (veículos, contas, aplicações) 

✓  OAB do advogado assistente 

✓  [verificar para este cliente] — confirmar documentação completa com a Eliane 

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