
Inventário e Partilha
O inventário extrajudicial é o procedimento para formalizar a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, feito aqui no cartório, sem processo judicial, com mais agilidade e menos custo.
Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, estar de acordo com a divisão e contar com assistência de advogado. Se houver testamento, é possível fazer o inventário em cartório com autorização judicial prévia.
Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário obter autorização do Ministério Público para realizar a escritura pública, pois ele irá analisar a parte que deve ser partilhada em favor dos menores/incapazes.
A orientação sempre vem do advogado, mas detalhes sobre a documentação do inventário varia conforme o perfil do espólio. Nossa equipe analisa cada caso e indica o caminho mais adequado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS — BASE
✓ Certidão de óbito
✓ RG e CPF do falecido
✓ Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver
✓ RG e CPF de todos os herdeiros
✓ Certidão comprobatória do parentesco dos herdeiros
✓ Certidão negativa de testamento
✓ Matrícula atualizada dos imóveis a inventariar
✓ Comprovante de recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis — Receita Estadual)
✓ Documentos dos demais bens (veículos, contas, aplicações)
✓ OAB do advogado assistente
✓ [verificar para este cliente] — confirmar documentação completa com a Eliane
