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Reconhecimento de Paternidade
Quando o pai não consta na certidão de nascimento, o reconhecimento pode ser feito voluntariamente no Cartório, sem necessidade de processo judicial. O filho passa a ter o nome do pai no registro, com todos os direitos decorrentes: herança, pensão alimentícia e sobrenome.
O reconhecimento socioafetivo (baseado no afeto e na convivência, independentemente do vínculo biológico) também pode ser solicitado no cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✓ RG e CPF do pai
✓ RG e CPF da mãe
✓ Certidão de nascimento original do filho
✓ RG e CPF do filho, se maior de 16 anos
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