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Alteração de Nome e Sobrenome 

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome uma única vez diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial e sem precisar justificar a mudança. O requerimento deve ser feito pessoalmente pelo interessado. 

Também é possível incluir sobrenomes familiares, alterar sobrenome por casamento, divórcio ou adoção, e incluir o sobrenome do padrasto ou madrasta. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

✓ Certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias) 

✓ Certidão de casamento, se for o caso 

✓ RG, CPF e título de eleitor 

✓ Comprovante de endereço 

✓ Certidões negativas de distribuidor cível, criminal e de protestos dos últimos 5 anos 

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