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Divórcio Extrajudicial
Quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito aqui, no cartório, sem processo judicial. Mais rápido, mais econômico e menos desgastante para o casal.
É obrigatória a assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois. Se houver filhos menores, é necessário que já exista decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos para que o divórcio possa ser lavrado em cartório.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✓ Certidão de casamento atualizada
✓ RG e CPF de ambos os cônjuges
✓ OAB do advogado assistente
✓ Documentos dos bens a partilhar (imóveis, veículos, contas)
✓ Documentos dos filhos do casal, se houver
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