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Mudança de Nome e Gênero

Pessoas trans e não binárias podem adequar o prenome e a indicação de gênero em seus documentos diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia. O procedimento se baseia exclusivamente na declaração de vontade do requerente. 

Não é necessário apresentar laudo médico ou psicológico, comprovante de cirurgia ou tratamento hormonal, nem advogado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

✓  Certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias) 

✓  RG, CPF e título de eleitor 

✓  Comprovante de endereço 

✓  Certidões negativas de distribuidor cível, criminal e de protestos dos últimos 5 anos 

✓  Demais certidões conforme Provimento CNJ nº 149/2023 

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