top of page

Mudança de Nome e Gênero
Pessoas trans e não binárias podem adequar o prenome e a indicação de gênero em seus documentos diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia. O procedimento se baseia exclusivamente na declaração de vontade do requerente.
Não é necessário apresentar laudo médico ou psicológico, comprovante de cirurgia ou tratamento hormonal, nem advogado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
✓ Certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias)
✓ RG, CPF e título de eleitor
✓ Comprovante de endereço
✓ Certidões negativas de distribuidor cível, criminal e de protestos dos últimos 5 anos
✓ Demais certidões conforme Provimento CNJ nº 149/2023
bottom of page
